O Supremo Tribunal Federal (STF) já avaliou a maioria das queixas sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Das 1.390 denúncias dadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), 1.245 foram avaliadas contra os infratores, presos em flagrante. Pode-se afirmar, então, que 89,5% dos acusados foram analisados. Em todos os casos até o momento, as denúncias foram aceitas, e os suspeitos se tornaram réus.
A análise das denúncias acontece no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos, feita em blocos. Na sexta-feira (9), com o recebimento de mais de 70 denúncias, o sétimo bloco foi finalizado.
A maioria dos denunciados, que totaliza 1.150 indivíduos, corresponde às pessoas que foram presas no Quartel-General do Exército, um dia após os atos, e são acusados de incitar as manifestações golpistas. Dos comentados, 1.014 foram pra julgamento e se tornaram réus. Os infratores foram denunciados por associação criminosa e incitação ao crime.
Já outras 239 pessoas, presas em flagrante na Praça dos Três Poderes, foram denunciadas como executores dos atos. Desse grupo, 231 já são réus. Eles enfrentarão acusações de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Vale lembrar que uma pessoa foi denunciada por ter supostamente omitido de agente público. Entretanto, a denúncia ainda não foi avaliada.
O recebimento das acusações marca o início da ação penal. Agora, serão coletadas provas com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. Ao final do processo, será realizado o julgamento do mérito do caso, decidindo se os réus serão absolvidos ou condenados.
Nos casos avaliados, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques têm demonstrado divergências. Ambos votaram pela rejeição das denúncias contra os suspeitos de incitação. Em relação aos executores, Mendonça votou pelo recebimento completo das denúncias, enquanto Marques defendeu o recebimento em apenas três crimes (abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado). O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.