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Decisão do STF: vaga de Dallagnol na Câmara é ocupada por Luiz Carlos Hauly

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Luiz Carlos Hauly, do Podemos-PR, na vaga que foi perdida por Deltan Dallagnol, do mesmo partido, na Câmara dos Deputados. A decisão do STF, feita nesta sexta-feira (9), foi alcançada com um placar de 6 votos a 3, faltando apenas o voto do ministro Nunes Marques que ainda […]

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Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Luiz Carlos Hauly, do Podemos-PR, na vaga que foi perdida por Deltan Dallagnol, do mesmo partido, na Câmara dos Deputados. A decisão do STF, feita nesta sexta-feira (9), foi alcançada com um placar de 6 votos a 3, faltando apenas o voto do ministro Nunes Marques que ainda não havia sido registrado no sistema até o prazo final.

Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, teve seu mandato cassado por uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Mesa Diretora da Câmara, por sua vez, assentiu a perda de seu mandato na semana passada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia determinado que a cadeira de Deltan fosse ocupada pelo deputado Itamar Paim (PL-PR), argumentando que nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral.

Entretanto, o Podemos recorreu ao STF, por meio de um recurso, e o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar provisória, revertendo a decisão do TRE-PR. O ministro decidiu que a vaga deveria permanecer com o Podemos e determinou a posse de Luiz Carlos Hauly no lugar de Dallagnol.

A escolha foi submetida ao plenário virtual do Supremo e, na sexta-feira, o Tribunal formou maioria para confirmar o entendimento de Toffoli e deixar a cadeira com Hauly. Votaram a favor de Hauly: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

De acordo com o ministro Moraes, após a cassação de Deltan, os votos obtidos pelo partido durante a eleição deveriam ser considerados válidos para o partido, o Podemos, independentemente de atingirem um número mínimo de votos nominais. Ele afirmou: “A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida pelo suplente mais votado sob a mesma legenda, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”.

O ministro Edson Fachin discordou dos demais ministros e foi de acordo com a decisão do TRE do Paraná. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O julgamento no plenário virtual foi concluído no final da noite de sexta-feira.

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Decisão correta do STF.

10/06/2023 - 14h18

Acho correta a decisão do STF, pois o nosso sistema eleitoral de composição das casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas Estaduais e a Câmara de Deputados Federais) é proporcional, ou seja, os partidos elegem representantes de acordo com o percentual de votos recebidos através de todos os seus candidatos. Além disso, não existe candidato sem partido. Portanto, quando votamos em um candidato, estamos votando automaticamente no partido que ele representa. Se não gostarmos do partido de um candidato, podemos escolher outro candidato, votar somente na legenda preferida ou votar em branco.

Paulo

10/06/2023 - 11h09

Desconheço pormenores jurídicos, mas é paradoxal que haja tantos bandidos no Congresso e cassam precisamente um ex-procurador que se propunha a caçar bandidos, e que estava sendo investigado em simples procedimento administrativo. E que se valham de dois bandidos confessos para tentar cassar um ex-juiz que fazia o mesmo…


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