De acordo com a FOLHA, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe dezenas de solicitações anualmente da Defensoria Pública em apoio a soldados e ex-soldados que foram acusados ou punidos severamente por posse ou uso de substâncias ilícitas em áreas militares.
Apenas entre os meses de fevereiro a abril deste ano, foram registrados oito pedidos de habeas corpus relacionados a esse assunto apresentados perante a corte.
No Código Penal Militar, de 1944, o uso e a posse de entorpecentes ou substâncias de efeito similar estão descritos no mesmo artigo que define o crime de tráfico.
Apesar de o STF ter planos de retomar a discussão sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal ainda neste mês, é provável que o tema relacionado aos militares não seja abordado.
O julgamento das ações envolvendo o consumo de drogas em quartéis deve continuar sendo tratado da mesma forma.