Menu

Militares vão ao STF todos os anos contra punições por uso de maconha

De acordo com a FOLHA, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe dezenas de solicitações anualmente da Defensoria Pública em apoio a soldados e ex-soldados que foram acusados ou punidos severamente por posse ou uso de substâncias ilícitas em áreas militares. Apenas entre os meses de fevereiro a abril deste ano, foram registrados oito pedidos de […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

De acordo com a FOLHA, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe dezenas de solicitações anualmente da Defensoria Pública em apoio a soldados e ex-soldados que foram acusados ou punidos severamente por posse ou uso de substâncias ilícitas em áreas militares.

Apenas entre os meses de fevereiro a abril deste ano, foram registrados oito pedidos de habeas corpus relacionados a esse assunto apresentados perante a corte.

No Código Penal Militar, de 1944, o uso e a posse de entorpecentes ou substâncias de efeito similar estão descritos no mesmo artigo que define o crime de tráfico.

Apesar de o STF ter planos de retomar a discussão sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal ainda neste mês, é provável que o tema relacionado aos militares não seja abordado.

O julgamento das ações envolvendo o consumo de drogas em quartéis deve continuar sendo tratado da mesma forma.

Apoie o Cafezinho

Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes