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Justiça nega ação de Tabata contra homem que a ameaçou

A parlamentar foi condenada a pagar R$ 5 mil ao advogado do homem que a ameaçou de agressão. Para a Justiça, as postagens ‘não configuram crime’ A deputada federal Tabata Amaral (PSB) perdeu, nesta terça-feira (6) o processo contra homem que a ameaçou com um “taco de beisebol na cara”. A Justiça determinou que ela […]

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Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

A parlamentar foi condenada a pagar R$ 5 mil ao advogado do homem que a ameaçou de agressão. Para a Justiça, as postagens ‘não configuram crime’

A deputada federal Tabata Amaral (PSB) perdeu, nesta terça-feira (6) o processo contra homem que a ameaçou com um “taco de beisebol na cara”. A Justiça determinou que ela pague R$ 5 mil de custos ao advogado de Renato Tonini.

Tabata abriu uma queixa-crime contra Renato Tonini por incitação ao crime e difamação em rede social, segundo a Folha de S. Paulo. Em abril de 2021, ele escreveu em um comentário no Instagram “Temos que dar a ela o tratamento de beleza mais efetivo do mundo: o taco de baseball na cara.”

Nas redes sociais, a deputada afirmou que, com a derrota processual, “vencem o ódio, o machismo e a impunidade, perdemos todas as mulheres”.

Além do comentário com ameaças físicas e calúnias, Tonini ainda escreveu em outra publicação que “o sugar daddy dela é o Lemann”, fazendo referência a Jorge Paulo Lemann, mantenedor da Fundação Estudar, que a parlamentar foi bolsista.

A defesa de Tabata levou o processo ao STF, que, por intermédio da ministra Rosa Weber, negou a investigar a ação por “questões processuais”.

“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional”, diz decisão da ministra.

Após análise do caso em primeira e segunda instância, o processo foi negado. Os juízes e desembargadores afirmam que as postagens de Renato Tonini não configuram crime devido à “ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa”.

A deputada foi condenada a pagar R$ 5.156,41 ao advogado de Tonini por custos processuais e honorários.

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