O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o processo referente à possível despenalização do porte de drogas para consumo individual. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
A inclusão desse processo na pauta do STF estava agendada para o dia 24 de maio, mas precisou ser adiada devido à análise de uma ação penal envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esse julgamento foi concluído na quarta-feira (30/5).
O processo com o número RE 635659 retorna à pauta, porém como o terceiro item a ser analisado, o que pode resultar em um novo adiamento.
O julgamento do porte de drogas para uso pessoal está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki solicitou mais tempo para analisar o caso. Infelizmente, o magistrado faleceu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018.
Esse caso possui repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será considerada um parâmetro para todas as instâncias do Judiciário. Os ministros irão avaliar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que classifica como crime os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo pessoal”.
A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso ao STF, argumenta que essa lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.
Além disso, alega-se que a conduta de portar drogas para uso próprio não apresenta a devida lesividade. Segundo a autora, esse comportamento, considerado criminoso pelo legislador, representa apenas o exercício legítimo da autonomia privada, protegido constitucionalmente pelo direito à vida íntima. Outro argumento é de que o porte de drogas para uso pessoal não afeta a saúde pública (objetivo jurídico do crime de tráfico de drogas), mas, no máximo, a saúde pessoal do próprio usuário.
Andreia Salles, porta-voz do Movimento Brasil Sem Drogas, avalia que o país não está preparado para lidar com a despenalização.
“No início do processo de votação no STF em 2015, o mundo estava passando por uma onda de legalização do uso recreativo da maconha. Agora, oito anos depois, já podemos aprender com o que está acontecendo nesses países. O relatório da ONU, publicado em março, apontou que essas nações tiveram que lidar com um aumento no consumo de drogas, principalmente entre jovens e adolescentes, além de pessoas desenvolvendo transtornos psicóticos. O Brasil não está preparado para lidar com nada disso.”
Até o presente momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes manifestaram-se favoravelmente à despenalização da posse de substâncias ilícitas para uso pessoal, embora com diferentes níveis de concordância. O relator, em particular, defende a aplicação de sanções administrativas para tais casos, sem a imposição de punições penais.
Além da análise do mérito, o STF também está discutindo se é competência da Corte atuar sobre o tema ou se a responsabilidade recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo no que diz respeito à despenalização do porte de drogas para consumo pessoal.