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MPF também se manifesta sobre aprovação do marco temporal

Já na manhã desta quarta-feira, 31, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, divulgou uma nota para destacar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. Segundo o MPF, o texto aprovado na noite desta terça-feira, 30, pela Câmara dos Deputados por 283 a 155, representa ameaça ao direito das […]

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Pedro Ladeira/Folhapress

Já na manhã desta quarta-feira, 31, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, divulgou uma nota para destacar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007.

Segundo o MPF, o texto aprovado na noite desta terça-feira, 30, pela Câmara dos Deputados por 283 a 155, representa ameaça ao direito das populações originárias no seu próprio território.

O órgão lembra que o texto aprovado impossibilita a alteração do estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional.

Além disso, os direitos dos povos indígenas constituem cláusula pétrea, ou seja, faz parte dos direitos e garantias fundamentais que não podem, por exemplo, ser alvo de emenda constitucional ou projeto de lei.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, diz o texto.

Por fim, a nota lembra que o projeto de lei não foi submetido a consulta popular, livre e informada aos povos indígenas, em desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A 6CCR/MPF vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente”, finaliza.

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