Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF decide que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar o caso envolvendo propina em contratos de navios-sonda. A condenação de quase 16 anos de prisão do ex-deputado Eduardo Cunha foi anulada.
A Corte determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral, que agora decidirá se mantém a condenação, a validade das provas ou se reinicia o caso do zero.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cunha teria se beneficiado de um suposto pagamento de propina nos contratos da Petrobras para construção de navios-sonda com o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os ministros analisaram uma ação da defesa de Cunha, que argumentou que a sentença violava o entendimento do STF de que casos de caixa dois devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2019, o STF decidiu que a Justiça Eleitoral tem precedência sobre a Justiça comum, federal ou estadual, para julgar casos de crimes eleitorais conexos.
O relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou contra a ação de Cunha em dezembro de 2022, citando o parecer da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No entanto, houve divergência. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entenderam que a competência para julgar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques destacou que os delatores reconheceram a conexão entre os supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e os crimes eleitorais. Segundo ele, a investigação foi aberta para apurar pagamentos ilegais relacionados a contribuições não declaradas em campanhas eleitorais de Cunha.
Após solicitar mais tempo para análise, o ministro Gilmar Mendes também votou pela incompetência da Justiça Federal e pelo envio do processo para a Justiça Eleitoral.