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Defensoria Pública da União pede rejeição de Marco Temporal

O projeto que instaura o Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas teve o pedido de urgência aprovado na última semana, com provável votação na câmara na próxima terça-feira (30). No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) entende que o projeto fere os princípios de direitos humanos, por isso pediu a rejeição integral do […]

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Foto: Pilar Pedreira/Agência Senado

O projeto que instaura o Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas teve o pedido de urgência aprovado na última semana, com provável votação na câmara na próxima terça-feira (30). No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) entende que o projeto fere os princípios de direitos humanos, por isso pediu a rejeição integral do projeto de lei em carta enviada ao presidente da câmara, Arthur Lira.

De acordo com a DPU, o projeto “representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) já se posicionou contra o projeto de lei, junto de associações de povos originários.

Para ser aprovado, o Marco Temporal deveria passar pela Câmara, pelo Senado, além de ter a sanção do Presidente da República

O que é o Marco Temporal

O projeto define como válidas as terras indígenas demarcadas até 5 de outubro de 1988. Ou seja, os povos originários brasileiros só teriam direito a ocupar ou reaver terras que já disputavam até a data da promulgação da Constituição Federal.

Parecer da DPU

Fernando Mauro Junior, defensor público-geral em exercício que assinou a carta enviada à Lira, declara que o projeto do Marco Temporal despreza o “caráter originário” dos direitos dos indígenas a seus territórios.

“Em nenhum momento, a última Assembleia Constituinte exteriorizou algum marco temporal para o reconhecimento desses direitos originários e sequer estabeleceu dispositivo que possa induzir equivocadamente o intérprete a tal entendimento. O texto constitucional apenas reforçou o instituto do Indigenato que, em sendo muito anterior à promulgação de 1988, não pode ser caracterizado como o marco definidor de direitos”, completa o parecer.

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