Nesta sexta-feira (26), em uma deliberação conduzida no ambiente virtual do plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os empregadores não são obrigados a apresentar uma justificativa formal para demitir seus funcionários. Essa decisão do STF não altera as normas em vigor, uma vez que mantém a validade do decreto presidencial de 1996.
Com uma diferença de seis votos a favor e cinco contra, os ministros do STF confirmaram a validade de um decreto promulgado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso há cerca de 25 anos. Esse decreto excluiu o Brasil da adesão à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção estabelece que um trabalhador não pode ser dispensado sem uma “justa causa”. O empregador deve apresentar razões específicas, como o comportamento do trabalhador ou as necessidades operacionais da empresa, como justificativa para a demissão.
Ao término, o argumento apresentado pelas entidades trabalhistas foi parcialmente aceito pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que, a partir de agora, o presidente da República não pode retirar o Brasil de tratados internacionais por meio de decretos, uma vez que a adesão a essas normas internacionais requer aprovação legislativa.
O processo teve início em 2003, porém, foi suspenso em diversas ocasiões devido a seis pedidos de vista apresentados desde então.