STF analisará lei do RJ sobre fornecimento de água gratuita em bares e restaurantes; saiba mais

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estudar mais sobre a legalidade de uma lei no Rio de Janeiro, que obriga restaurantes e bares a darem água gratuita aos clientes. O projeto foi apresentado à Corte pela Associação Nacional de Restaurantes, nesta quinta-feira (25), indo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio.

Para a associação, a lei viola princípios constitucionais como, por exemplo, a livre iniciativa. Além disso, o setor acaba tendo um custo por fornecer o produto de graça ao público.

No STF, há uma discussão sobre a lei do município de São Paulo relacionada ao tema em que o Ministério Público questiona uma decisão do TJ-SP, que considerou a norma inconstitucional.

Essa lei foi sancionada em setembro de 2020, mas entrou em vigor apenas em setembro de 2021. O texto determinava que os estabelecimentos deveriam incluir no cardápio a oferta de água de forma visível, informando aos consumidores sobre a disponibilidade de “água da casa” e garantindo que ela fosse fornecida aos clientes sempre que solicitada.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que argumenta que a lei não é razoável e representa uma “indevida intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada”, além de mencionar o custo da água filtrada e o impacto nas vendas de água mineral e outras bebidas.

Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo defende que essa regra estabelece uma obrigação que protege a saúde, os consumidores e o meio ambiente, enquanto afeta de maneira insignificante a atividade econômica dos empresários. O ministro Edson Fachin é o relator do caso, mas ainda não há uma data definida para o julgamento dos recursos.

Clarice Candido:
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