O placar do Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-presidente e senador Fernando Collor chegou em 7 a 2, nesta quarta-feira (24), após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ação penal é derivada da operação Lava-Jato e julga o ex-parlamentar por crimes de corrupção no caso da BR Distribuidora.
O julgamento da ação teve início no dia 10 de maio e a maioria dos magistrados acompanhou o relator, Edson Fachin, que defendeu a condenação de Collor. Agora, falta apenas o voto da presidente da Corte, a ministra Rosa Weber. A ação foi suspensa na noite desta quarta-feira devido ao horário.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de todas as acusações contra Fernando Collor e dos outros réus. Além do relator Edson Fachin, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Apesar de favoráveis, os votos de Dias Toffoli e Mendonça divergiram dos demais magistrados. Para os dois, Collor deve ser condenado por associação criminosa, que tem uma pena menor que o crime de organização criminosa.
RELEMBRE O CASO
A ação penal foi aberta em 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Fernando Collor solicitou e aceitou propina para viabilizar um processo de troca de bandeiras de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil. O político teria recebido cerca de 29 milhões de reais entre 2010 e 2014.