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Governo prevê judicialização da MP que reestruturou ministérios

A medida provisória que reedita algumas funções ministeriais aprovada para votação na última quarta-feira (24) foi objeto de controvérsias. Mesmo que tenha passado por comissão mista com 15 votos favoráveis e 3 contrários, há uma parte do governo incomodada com a situação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). […]

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Foto: Sergio Lima/AFP

A medida provisória que reedita algumas funções ministeriais aprovada para votação na última quarta-feira (24) foi objeto de controvérsias. Mesmo que tenha passado por comissão mista com 15 votos favoráveis e 3 contrários, há uma parte do governo incomodada com a situação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Segundo apuração da Globonews, integrantes do governo preveem uma judicialização do tema.

De acordo com alguns membros do executivo, o legislativo não teria prerrogativa para alterar competências de Ministérios. Essa atribuição seria exclusiva do Presidente da República, que a realizaria via decreto. Além disso, o MMA não estaria sujeito à mudanças, porque já existia antes da MP que criou ministérios e redefiniu algumas funções para o início do governo Lula.

No entanto, essa regra não se aplicaria ao MPI, ministério criado por essa MP, estando sujeito a fixação ou retirada de competências através de ação do Congresso. A medida provisória ainda será votada pela Câmara e pelo Senado.

Entre as mudanças propostas o MPI perde a responsabilidade sobre a demarcação de Terras Indígenas, função que caberá ao Ministério da Justiça. O MMA perde a responsabilidade sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), forma de registro público obrigatório para propriedades rurais, transferido para o Ministério da Gestão. Além disso, o vínculo com a Agência Nacional de Águas (ANA) passa para o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Em suas redes sociais, Flávio Dino, Ministro da Justiça, comentou sobre o tema: “Sobre controvérsias acerca de competências de órgãos do Poder Executivo, importante lembrar o que dispõe a Constituição Federal: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

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