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Associação de juízes publica nota de repúdio contra Deltan Dallagnol

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou, nesta quinta-feira (25), uma nota de repúdio contra o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). As declarações feitas pelo ex-procurador do Ministério Público Federal em entrevista à Folha de S. Paulo, na quarta-feira (24), desagradaram os juízes. Dallagnol afirmou que o relator da cassação do seu mandato […]

7 comentários
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Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou, nesta quinta-feira (25), uma nota de repúdio contra o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

As declarações feitas pelo ex-procurador do Ministério Público Federal em entrevista à Folha de S. Paulo, na quarta-feira (24), desagradaram os juízes. Dallagnol afirmou que o relator da cassação do seu mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Benedito Gonçalves, articulou o resultado em troca de uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O ponto de partida são as duas vagas que estão abertas para serem preenchidas no STF, ambicionadas por ministros que estavam lá [no TSE], seja para ocupá-las, seja para indicar quem as ocupasse”, disse o ex-deputado cassado à Folha.

A associação repudiou a conduta de Dallagnol, considerada como “ataques pessoais inadmissíveis”. Além disso, a Ajufe afirma não aceitar que “os magistrados tenham suas prerrogativas questionadas em virtude das decisões”.

A cassação do mandato de Deltan Dallagnol foi definida por unanimidade pelos sete ministros do plenário do TSE.

O relator Benedito Gonçalves, no voto, aponta cinco indícios de que o ex-deputado pediu exoneração do Ministério Público, em 2021, para frear as investigações preliminares a respeito de sua conduta – que poderiam impedir a participação nas eleições no ano seguinte.

A Câmara dos Deputados, na terça-feira (23) notificou o parlamentar sobre a cassação pelo Diário Oficial da União e abriu prazo para a defesa, que recorrerá ao STF para tentar revalidar o mandato.

Leia a íntegra da nota de repúdio publicada pela Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudia veementemente a declaração dada à imprensa pelo deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sobre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em relação ao Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Benedito Gonçalves.

A Ajufe reforça que são inadmissíveis ataques pessoais a magistrados no cumprimento do seu dever constitucional de julgar. A legislação brasileira dispõe dos instrumentos processuais para se questionar qualquer decisão. Lançar ofensas descabidas e fazer ilações contra os magistrados só serve para alimentar narrativas e conjecturas desprovidas de fundamentação fática e jurídica.

A Ajufe não aceitará que os magistrados tenham suas prerrogativas questionadas em virtude das decisões, sempre fundamentadas tecnicamente e baseadas em seu livre convencimento na análise do processo.

Brasília, 24 de maio de 2023.
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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Comentários

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Lenise

27/05/2023 - 15h23

Errado. O JULGAMENTO durou 1h30. A VOTAÇÃO é que durou 1 minuto e 6 segundos a partir do voto do relator.

Hj

26/05/2023 - 08h35

Sério? Vc é tonto ou só de má fé?
Mais safadeza do que esse cassado e seu comparsa fizeram é impossível.

Paulo

25/05/2023 - 22h04

Tenho dúvidas sobre a idoneidade desse julgamento, confesso. E que tenha sido unânime, paradoxalmente, só aumenta essas dúvidas. Curioso como a esquerda fala tanto em democracia mas não respeita o escrutínio popular, quando lhe interessa…

Joao

25/05/2023 - 21h49

Não tem um juíz em tribunais que o povo ache, pelo menos um pouco, decente, trabalhador, justo e digno de estar na função.

Patriotário

25/05/2023 - 14h39

deveria passar na guilhotina. ia demorar menos e seria mais eficaz.

Natalia

25/05/2023 - 10h50

Exatos 1 minuto e 6 segundo durou o julgamento no TSE desse tal Dallagnol….

    Lenise

    27/05/2023 - 15h24

    Errado. O JULGAMENTO durou 1h30. A VOTAÇÃO é que durou 1 minuto e 6 segundos a partir do voto do relator.


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