TRF1 acolheu entendimento de que Jorge Viana preenche requisitos para ocupar cargo
Publicado em 25/05/2023 – 19h17
AGU — A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da decisão da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal que havia afastado do cargo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. O vice-presidente do tribunal no exercício da presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, concordou com o entendimento apresentado pela União no sentido de que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: 1º) Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão de Curso de Inglês – Nível Avançado; 2º) experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano; 3º) experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.
“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos – atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, assinala trecho da decisão.
O vice-presidente do TRF1 também concordou com a preocupação manifestada pela AGU de que o afastamento de Viana do cargo gerava prejuízo para o fomento das exportações brasileiras. “Nessa linha, vê-se que a União trouxe ao processo o último relatório de gestão da APEXBrasil, referente ao ano de 2022, a revelar que tais atividades repercutem diretamente em diferentes setores da economia nacional, tais como o comércio por atacado, a fabricação de produtos alimentícios, entre outros, os quais também restariam prejudicados com a manutenção da decisão atacada, de onde se extrai também o risco de lesão à economia”, completou.
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