Após quase oito anos, há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento de uma ação que aborda a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento não abrange a questão da venda de drogas, a qual permanecerá ilegal, independentemente do resultado.
Aqueles que defendem a legalização do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal argumentam que a criminalização vai contra princípios constitucionais, como o direito à privacidade de cada indivíduo.
Além disso, também argumentam que a criminalização não ajuda na diminuição da utilização e do comércio ilegal, tornando-se mais apropriado implementar medidas governamentais preventivas, semelhantes ao exemplo da regulamentação do tabaco.
No entanto, opositores à descriminalização sustentam que tal ação poderia, na realidade, fomentar um aumento tanto no consumo quanto no tráfico, e argumentam que preservar a saúde coletiva deve prevalecer sobre o direito individual.
Ao dar início ao julgamento em 2015, três ministros se posicionaram a favor da descriminalização. No entanto, Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberação de todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin optaram por restringir a medida apenas à maconha, considerando-a uma substância de menor gravidade.
Outro aspecto em debate é se o STF estabelecerá uma quantidade específica para diferenciar objetivamente a posse para consumo pessoal daquela para fins de tráfico. Esses parâmetros poderiam ser adotados pelo STF, mesmo se a criminalização fosse mantida.