A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota técnica revelando a forma como as farmácias e drogarias do Brasil lidam com informações como CPF, endereço, telefone e outros dados de seus clientes. Criado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o órgão responsável identificou uma coleta excessiva de dados e compartilhamento com terceiros sem o devido conhecimento do titular das informações.
Desde 2020, a ANPD tem acompanhado de perto as práticas de tratamento de dados pessoais no setor em questão. Em resposta a denúncias de consumidores, o órgão solicitou à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) uma análise aprofundada sobre o assunto.
“As respostas dos grupos farmacêuticos confundiam conceitos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi possível notar falta de preparo dos grupos no que diz respeito à temática de privacidade e proteção de dados”, afirmou a ANPD.
O texto, no entanto, não diz se as lojas em questão receberão multas pelos atos. A agência afirmou que realizará ações de monitoramento, fiscalização e normatização no setor, com o objetivo de garantir a conformidade e a proteção dos dados pessoais. Além disso, ressaltou sua intenção de trabalhar em colaboração com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A nota divulgada revela importantes constatações, como a identificação de indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo informações sensíveis como a biometria. Também foi verificou que estabelecimentos têm coletado informações para finalidades diferentes daquelas comunicadas aos consumidores, sendo compartilhadas sem transparência com prestadores de serviços e responsáveis por programas de fidelização.
Outro ponto ressaltado é a baixa proteção da privacidade dos dados dos clientes em alguns varejistas do setor farmacêutico. A ANPD ainda classificou como “grave” a prática de algumas empresas que não informam, em seus sites institucionais, como os dados são tratados.
Agora, a ANPD quer instaurar um procedimento, pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que supervisione essas farmácias. Também pretende analisar os limites do consentimento como base legal para a concessão de descontos no setor, especialmente em programas de fidelização, em colaboração com a Senacom. Será verificada a possibilidade de elaboração de medidas orientativas setoriais pela Coordenação-Geral de Normatização.