A defesa do ex-ministro e atual senador Sérgio Moro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de arquivamento da denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador.
No mês de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) acusando o senador do crime de calúnia. A denúncia foi motivada por declarações feitas pelo senador durante um evento social, em que mencionou a intenção de “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes.
A defesa de Sérgio Moro argumentou que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não decida pelo arquivamento, o caso deve ser encaminhado para as instâncias inferiores da Justiça. Os advogados destacaram que o suposto crime teria ocorrido antes de Moro assumir o mandato no Senado, reforçando a necessidade de que o processo seja conduzido nas esferas competentes correspondentes.
“O vídeo que originou a autuação do presente processo foi gravado durante uma ‘festa junina’, provavelmente ocorrida em junho ou julho de 2022, e a sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes de o acusado [Moro] assumir sua função pública eletiva junto ao Congresso Nacional”, comentaram os advogados.
“A gravação não foi realizada por Sérgio Moro, nem a pedido deste. Não foi o acusado que gravou o vídeo, tampouco editou, criou, modificou, divulgou ou propagou a versão falaciosa e descontextualizada das afirmações que chegaram ao conhecimento de sua excelência, o ministro Gilmar Mendes, cujo interesse na apuração do alegado pela Procuradoria-Geral da República na denúncia é também do próprio acusado”, continuaram.
A defesa de Sérgio Moro alega que não existe uma “ligação” entre o fato em questão e a condição de parlamentar que justifique a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi apresentada em cumprimento à determinação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo a defesa do senador, houve uma inversão da realidade com o objetivo de incriminar Sérgio Moro e prejudicar sua carreira pública como senador.
A defesa ainda alegou que não houve crime na conduta de Moro. “Sergio Moro não atribuiu a responsabilidade de um acontecimento concreto e criminoso ao ministro Gilmar Mendes. O conceito objetivo do tipo penal resta esvaziado, portanto”, afirmaram.
“Tratou-se de uma fala retirada de contexto e que serviu ao propósito de macular a veracidade dos acontecimentos. Aliás, tão logo esses fatos se tornaram notórios, Sergio Moro foi a público manifestar seu repúdio à conotação insinuada”, comentaram.
A relatora terá a responsabilidade de analisar tanto a denúncia quanto a resposta de Moro, a fim de tomar uma decisão sobre a continuidade do processo penal.
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