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CMN determina compartilhamento de dados sobre fraudes entre bancos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai passar a exigir o compartilhamento de dados e informações dos bancos como forma de prevenção de fraudes no sistema financeiro. Roubo de identidade digital, vazamento de dados e transferências mediante coação são só alguns crimes já existentes, mas que crescem cada vez mais no Brasil. Por esse motivo, o […]

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Edifício-Sede do Banco Central em Brasília. Imagem: Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai passar a exigir o compartilhamento de dados e informações dos bancos como forma de prevenção de fraudes no sistema financeiro.

Roubo de identidade digital, vazamento de dados e transferências mediante coação são só alguns crimes já existentes, mas que crescem cada vez mais no Brasil. Por esse motivo, o CMN prevê implementar medidas para proteger os indivíduos e empresas de pequeno porte.

A decisão do CMN ainda será detalhada, mas, segundo o Banco Central, os bancos e outras instituições terão que compartilhar entre si as informações. Até agora, os pontos definidos para compartilhamento foram: quem tentou ou cometeu a fraude; descrição da tentativa ou ocorrência de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; identificação dos dados da conta de destino ou titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

A análise feita evidencia que as instituições financeiras de pequeno porte possuem menos acesso a esses dados. “A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, afirmou o BC em comunicado.

A regra será implementada a partir do dia 1º de novembro. Os bancos, ademais, precisarão obter consentimento dos clientes para o compartilhamento das informações.

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