Ministros da corte irão retomar julgamento que tornaria possível o porte individual da droga
Um processo de 2015 que trata da inconstitucionalidade da Lei Antidrogas (nº 11.343 de 2006) voltará a ser pauta no Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (24), de acordo com decisão da Ministra Rosa Weber. O caso pode abrir jurisprudência e alterar o entendimento da lei, impedindo que usuários sejam enquadrados como traficantes.
O debate se iniciou em 2009, quando Francisco Benedito de Souza, mecânico condenado por porte ilegal de arma de fogo, sofreu um acréscimo de tempo na pena, pois 3 gramas de maconha foram encontrados em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
O defensor do mecânico alegou inconstitucionalidade da lei antidrogas, uma vez que o Estado não poderia punir alguém que já está agindo em prejuízo próprio. Por isso, o caso foi parar no STJ em 2015 e, logo depois, o Ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo.
O Ministro morreu em um acidente de avião em 2017, mas um ano depois, em 2018, Alexandre de Moraes assumiu a cadeira de Zavascki e liberou a votação do processo. Os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso já votaram a favor da inconstitucionalidade.
A Lei Antidrogas (nº 11.343 de 2006) considera crime guardar, consumir e transportar drogas. Uma mudança no entendimento da Lei através de ação do STF pode permitir o porte individual de pequenas quantidades de maconha no Brasil.