Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor à uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de dia-multa. Fachin é o relator da ação penal.
A ação é derivada da operação Lava Jato em que Collor é acusado de ter recebido propina no valor de R$ 29,9 milhões em um esquema de corrupção em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O relator do processo considerou que há provas suficientes de que os crimes foram praticados por Collor utilizando seu cargo de ex-senador. O ministro considerou o ex-parlamentar culpado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O ministro propôs penas de 5 anos e 4 meses por corrupção passiva, 4 anos e 1 mês por organização criminosa, 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro, além da interdição para o exercício de função ou cargo público e multa de 20 milhões de reais. A pena, por ser superior a 8 anos, teria de ser cumprida inicialmente na prisão, em regime fechado.
Os demais ministros do STF ainda não votaram sobre o caso. Por estar perto de prescrever, a ação penal foi levada para votação.
RELEMBRE O CASO
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Fernando Collor solicitou e aceitou propina para viabilizar um processo de troca de bandeiras de postos de combustíveis entre BR Distribuidora e a Derivados do Brasil. O político teria recebido cerca de 29 milhões entre 2010 e 2014.
Paulo
17/05/2023 - 22h39
Estou pagando pra ver esse movimento pró-condenação do Collorido…Simplesmente não boto fé…Vamos aguardar!
Carlos fastruck
17/05/2023 - 21h01
Se o Collor confiar na justiça e ficar por aqui de bobeira, vai apodrecer na cadeia do mesmo jeito do Daniel Silveira, conselho de quem já votou nele para presidente, vaza.
Patriotário
17/05/2023 - 20h33
Mas o CORNO antipetista não entende (por ser um asno mau carater) que a pena é por um CONJUNTO de crimes.
Antipetista CORNO é pleonasmo, entendam … e essa Fanta cheira a coca
Fanta
17/05/2023 - 18h15
Nem quem mata outra pessoa receba uma condenaçào de 33 anos.