O agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitioral (TSE), vai ter que desocupar o gabinete que ocupa na Câmara.
Vale lembrar que o mandato de Dallagnol foi cassado com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatura de integrantes do Ministério Público com pendências de análises de sindicâncias e reclamações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já comunicou aos interlocutores que assim que chegar a comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Deltan será despejado e devolver de forma imediata “a carteira funcional, a chave do gabinete, o broche de parlamentar e a assessoria”. A informação é do Estadão.
Cassação de Moro é a principal aposta dos políticos
Lideranças e adversários políticos políticos do ex-juiz parcial e atual senador, Sergio Moro (União-PR), acreditam que ele também pode ter o mandato cassado até o final deste ano. A informação é da colunista Roseann Kennedy, do Estadão.
Por exemplo, o partido de Bolsonaro, o PL, avalia que o caso de Moro é semelhante ao da ex-senadora Selma Arruda, que segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) perdeu o mandato ainda em 2020 por gastos não contabilizados.
Os opositores do ex-juiz parcial dizem que a decisão do próprio TSE de cassar o mandato do deputado federal, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), como uma sinal de que o caso de Moro terá o mesmo fim. Como se sabe, Moro ganhou muitos críticos por causa da sua perseguição contra a classe política.
carlos
17/05/2023 - 18h44
A conta chega pra todos, agora eu quero vê-lo no beach Park hospedado com a família usando um pretexto da Lava-jato, agora velho você tem que carregar esse karma ,prá quem não sabe o karma tem uma relação direta entre causa e consequência.
Querlon
17/05/2023 - 18h23
Depois de um “nada consta” para ser candidato e em seguida eleito se “descobre” que um sujeito nao poderia teoricamente ser candidato…?!?! Kkkkkkkkk
Isso nao deveria ser julgado antes das eleiçoes segundo um minimo raciocinio logico de primeira serie ?
E’ obvio que isso nao é normal e que a justiça deveria ter se ativado antes para julgar algo e nao depois de fato consumado.
Sao coisas ridiculas que fazem a diferença entre paises e gente normal e bananices e idiotas.
Valeriana
17/05/2023 - 18h19
O simples fato que no Brasil exista um “Tribunal Eleitoral” é por si so uma aberraçào…o resto é o roteiro do filme terceiromundista de sempre do qual o Brasil nao fica de fora em nenhum capitulo, e o tempo passa…
João Ferreira Bastos
17/05/2023 - 17h47
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, disse que o TSE tomou uma decisão “irretocável” ao indeferir o registro de candidatura e, portanto, cassar o mandato daquele que é um dos filhos de Januario Paludo que recebia 50 mil dolares mensais de propina para não processarem o Dario Messer
DD, ex-juiz-ladrão, conja e desembagrinhos do trf4
segue a ordem para não tumultuar
Alexandre Neres
17/05/2023 - 13h22
Ao mentecapto Pianca:
Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão “irretocável” ao indeferir o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, na prática, cassar o mandato de deputado federal dele. Na avaliação do jurista, a deliberação unânime da Corte Eleitoral segue a postura do tribunal ao longo dos dez anos de aplicação da lei.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
— Eu vi o voto, verifiquei os fundamentos e, na minha visão, foi uma decisão irretocável. É importante lembrar que a lei eleitoral é diferente da lei penal, que precisa ser interpretada da maneira mais restritiva possível, sem nenhum tipo de extensão ou analogia. Na matéria eleitoral, a maneira de interpretar segue outros princípios, pode haver extensão ou analogia. E isso é frequente, até para que essa interpretação possa atingir o espírito claro da lei, e não a sua literalidade — explica Márlon Reis.
Todos os ministros do TSE seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.
Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares. Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.
Márlon Reis avalia que a decisão foi “enriquecedora” ao distinguir o caso de Deltan Dallagnol do caso de Sergio Moro (Podemos-PR). Em dezembro, o TSE rejeita pedido para cassar candidatura do ex-juiz da Lava-Jato e atual senador.
No caso de Moro, o tribunal não acolheu a impugnação, embora houvesse pedido pendente de abertura de procedimento administrativo disciplinar contra ele. O advogado lembra que o tribunal entendeu, na ocasião, não haver elementos para acreditar que o pedido de exoneração se deu em virtude das solicitações de abertura de PAD e com a finalidade de impedir o andamento deles.
— Naquele caso, a decisão foi política, o objetivo era tomar posse no cargo de ministro [da Justiça, do governo Jair Bolsonaro]. Mas o tribunal concluiu que Deltan Dallagnol poderia ter pedido a exoneração em abril de 2022, mas antecipou para novembro de 2021 na pendência de 15 pedidos de PAD. Se qualquer um deles fosse aberto, ele estaria inelegível. O tribunal concluiu que ele fugiu de uma muito provável, não só possível, abertura de PAD. O ministro [relator] entendeu que isso como sendo uma fraude à lei. Não se trata de ignorar o texto legal, mas de verificar que houve uma burla ao texto legal pelo candidato — explica o idealizador da Ficha Limpa.
Márlon Reis ressalta que a Lei da Ficha Limpa — prestes a completar 13 anos, em 4 de junho — não foi pensada para introduzir por lei a ética na política, mas sim, para aprimorar o regime de inelegibilidades e organizar o amontoado de normas a respeito num sistema que, antes, não funcionava. Para o advogado, a legislação tem cumprido o papel de controle das candidaturas, mas pode ser aprimorada.
— Eu só mexeria na Lei 9.504, a Lei das Eleições, que permite esse tipo de situação [de Deltan Dallagnol]. A pessoa se candidata e depois se decide se ela poderia concorrer ou não. Isso deveria ser antecipado. Quem quer ser candidato deveria pleitear declaração de elegibilidade antes e só ir para as urnas quem já tivesse passado por esse crivo. Uma decisão dessa, tomada nesse momento, depois das urnas, é sempre frustrante, em especial para o eleitor — destaca Márlon Reis.
O Globo
UGo
17/05/2023 - 11h59
O nivel civilizatorio dos brasileiros é animalesco e o que chega em Brasilia é perfeitamente alinahdo com o que tem Brasil afora, nao tem como ser diferente.
Tudo indica que a tragedia brasileira nao terà fim tao cedo, para quem nao quer viver neste ambiente imundo de podre e nao perder tempo (dizem por ai que a vida é uma sò) o que deve ser feito é pegar um aviao e nunca mais voltar neste fim de mundo.
Valeriana
17/05/2023 - 11h50
O Brasil é um zoologico.
JOSE HUMBERTO GUANAIS DE AGUIAR FAUSTO
17/05/2023 - 11h19
Filmem. São momentos de alegria inesquecíveis. Ele saindo com a cara de vagabundo chorão que ele é
Patriotário
17/05/2023 - 11h10
Somente um canalha, um safado, um asno pra tentar justificar que esse dePUTAdo xarope tenha sofrido injustiça.
Mas, como todo mundo sabe, o antipetista é um verme ainda pior que o criminoso ex deputadinho.