Texto enviado pelo governo foi ajustado por líderes partidários, que chegaram a um acordo para votá-lo após endurecer alguns pontos. A votação foi reagendada para a próxima semana.
Com modificações propostas pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), o texto do novo conjunto de regras fiscais está previsto para ser votado nas próximas semanas pela Câmara. Cajado é relator da proposta enviada pelo governo no mês passado, a qual tem como objetivo substituir o atual “teto de gastos”.
A política de valorização do salário mínimo e os reajustes ao programa Bolsa Família será protegida da lei, de acordo com a solicitação do presidente Lula.
O relator indicou que a nova versão da proposta inclui gatilhos e penalidades caso as metas fiscais não sejam cumpridas. De acordo com o G1, o texto também estabelece que:
• seja feita a avaliação bimestral de receitas e despesas.
• o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
• o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);
• mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Gatilhos
Os “gatilhos” são mecanismos incluídos no texto com o objetivo de exigir a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassarem determinados limites.
• Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
Caso o governo descumpra as metas fiscais, no primeiro ano ficarão proibidos: criação de empregos, alteração de estrutura de carreira, criação ou majoração de auxílios, criação de despesa obrigatória e a concessão ou ampliação de benefício tributário.
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano, fica proibido: aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários, realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos e admissão ou contratação de pessoal.
O não cumprimento das metas fiscais não será considerado um crime. No entanto, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos configura violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e continuará sendo passível de punição.