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TCU arquiva processo que apurava doações ao PT na campanha de 2010

Área técnica do TCU não encontrou provas de que doações feitas ao PT tinham vínculo com contrato firmado com a Petrobras Publicado em 12/05/2023 – 15h44 Conjur — Por falta de provas de irregularidades, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União arquivou processo que apurava irregularidades em doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) […]

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Área técnica do TCU não encontrou provas de que doações feitas ao PT tinham vínculo com contrato firmado com a Petrobras

Publicado em 12/05/2023 – 15h44

Conjur — Por falta de provas de irregularidades, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União arquivou processo que apurava irregularidades em doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) na eleição de 2010.

Havia suspeita que as doações feitas à legenda tinham recursos oriundos de um contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio CCPR-Repar.

Os ministros acompanharam manifestação da área técnica e do Ministério Público junto ao TCU e decidiram pelo arquivamento do caso, por conta da falta de comprovação de qualquer vínculo do PT ou de seus representantes com o superfaturamento do contrato.

A corte reconheceu a ausência de dano ao erário no montante de R$ 42 milhões e a regularidade das doações recebidas pelo PT pela Camargo Correa para as eleições de 2010.

“O Tribunal de Contas da União encerrou mais um processo instaurado contra o Partido dos Trabalhadores decorrente dos ilegais desdobramentos da operação ‘lava jato’. Após quatro anos de apuração, a corte de contas reconheceu a inconsistência das alegações realizadas e a absoluta regularidade das doações recebidas pelo partido, afastando um suposto débito de R$ 42 milhões”, afirmam os advogados do PT Angelo Ferraro e Sthefani Rocha.

Eles reiteram que o TCU, “somando-se a outros tribunais do país, reconheceu que as alegações formuladas contra o Partido dos Trabalhadores, no curso da ‘lava-jato’, que resultaram na instauração do processo, contavam apenas com indícios que, como esperado, não puderam ser corroborados por outros elementos probatórios”.

Clique aqui para ler a decisão – Processo 3597/2023

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