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STF tem 4 votos para tornar réus mais 250 denunciados por atos de 8/1

Até o momento, a Corte tornou réus 550 pessoas Publicado em 11/05/2023 – 21h49 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (11) o placar de 4 votos a 0 para tornar réus mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de […]

2 comentários
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Reprodução: Joédson Alves/Agência Brasil

Até o momento, a Corte tornou réus 550 pessoas

Publicado em 11/05/2023 – 21h49

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (11) o placar de 4 votos a 0 para tornar réus mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta semana, a Corte julga o quarto grupo de investigados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, também votaram pelo recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento virtual foi iniciado à meia-noite de terça-feira (9) e será finalizado na segunda-feira (15). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo, podendo ser condenados ou absolvidos ao final da tramitação judicial do caso.

Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

Até o momento, a Corte tornou réus 550 investigados.

Edição: Marcelo Brandão

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Comentários

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Edu

12/05/2023 - 07h27

Esses terroristas de bosta irão todos pra jaula e terão suas vidas no esgoto, como vermes que são.
Que sefodam MUITO, MUITO sempre.
Antipetista não serve pra porra nenhuma.

Kleiton

12/05/2023 - 07h25

Onde tá escrito que as pessoas podem ser julgadas em lotes e não individualmente ?


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