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Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF

Sessão será retomada na quarta-feira (17) Publicado em 11/05/2023 – 19h50 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo […]

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Antônio Augusto/Secom/TSE

Sessão será retomada na quarta-feira (17)

Publicado em 11/05/2023 – 19h50

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato.

Único a se manifestar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e sinalizou que deve votar pela condenação de Collor. Contudo, a leitura do voto não terminou, e a sessão será retomada na quarta-feira (17). Mais nove ministros devem votar.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Em sua manifestação, Fachin citou que a investigação mostrou que foram feitos 713 depósitos fracionados em contas mantidas por Collor. Segundo o ministro, somente em dezembro de 2012, as contas receberam R$ 357 mil em espécie.

O relator afirmou ainda que documentos apreendidos uma busca e apreensão realizada na casa de Collor demonstram que o ex-senador tinha informações sobre os negócios firmados pela empresa.

“Entendo que está assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e a sustentação aos quadros diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas em razão do exercício desviado das funções parlamentares”, afirmou o relator.

Defesa

Durante a sessão, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

Edição: Lílian Beraldo

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Comentários

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Paulo Werneck

12/05/2023 - 09h46

Detesto Collor mas se ele for culpado de corrupção passiva TEM que ser condenado também o(s) corruptor(es) ativos. Não tendo ele qualquer cargo na BR, então deverá ser também condenado por corrupção ativa e funcionários da BR por corrupção passiva. Por pior que Collor seja, não pode ser o único réu. É ilógico.

Paulo

11/05/2023 - 21h57

Não há o que temer, para o Collorido, condenado que seja, pelos juízes e promotores de carreira, pois os “adevogados” prontamente o absolverão, sob o signo do garantismo, inclusive com o voto dos bolsonaristas…Ainda mais se a ação se originou da Lava-Jato…Como dizem os judeus a respeito do Holocausto (“não darás razão a Hitler”), assim também bradam nossos valorosos esquerdistas, a respeito da “República de Curitiba”, mal comparando, pois não há equivalência entre os formulados…

Edu

11/05/2023 - 20h59

Que o antipetista é uma desgraça imunda, um verme podre, todo mundo já sabe.
Agora, por que esses seres cancerígenos, são tão estúpidos e maus caráter ????????


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