A regulamentação das casas de apostas esportivas está cada vez mais perto de se concretizar. O texto da medida provisória que visa regular as apostas está pronto e foi entregue ao presidente Lula na nesta quarta-feira (11).
Redigido pelo Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, e encaminhada pela Casa Civil, o texto prevê regras para o funcionamento das casas, com uma menor parte da arrecadação indo diretamente para essas e com mais obrigações com governo.
As casas de aposta tiveram seus funcionamentos autorizados em 2018 por meio da Lei 13.756, sancionada por Michel Temer. A expectativa era que a legislação fosse regulamentada até o fim de 2022, o que não aconteceu.
A MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar as atividades no Brasil e determina que as transações financeiras entre as casas e os apostadores só aconteçam por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central. O ministério pode exigir informações técnicas das empresas, além de dados, documentos e certificados relativos ao negócio.
Quanto às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:
- Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%
- Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei
- Destina 10% para a seguridade social, que tampouco existia
O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não foi levada adiante.
Jhonatan
11/05/2023 - 12h31
Agora é só achar alguém que leia e explique pra ele o que tá escrito….kkkkkkkk