De acordo com a coluna do Guilherme Amado, para o Metrópoles, na noite desta segunda-feira (8), a ministra Cármen Lúcia solicitou que os crimes de pandemia e infração de medidas sanitárias cometidos por Jair Bolsonaro durante a pandemia sejam julgados no plenário do STF. As acusações foram apresentadas durante a CPI da Covid.
De acordo com o artigo 267 do Código Penal, cometer o crime de provocar uma epidemia por disseminação de agentes patogênicos, como vírus, germes e bactérias, resulta em uma pena de 10 a 15 anos de reclusão.
O artigo 268 do Código Penal trata da infração de medida sanitária preventiva, que consiste em desobedecer uma determinação do poder público para evitar a propagação de doenças contagiosas. A pena prevista é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
O ministro Dias Toffoli havia pedido o julgamento virtual da matéria, porém a ministra Cármen Lúcia pediu destaque para o plenário presencial.