Em ação no Supremo, a AGU argumenta que a limitação gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público.
Publicado em 08/05/2023 – 16h28
STF — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385) contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras que reduziram o poder de voto da União. Segundo a AGU, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, desestatizada em 2022, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida.
A Lei 14.182/2021 proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a AGU sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação. Pede, assim, a fixação de interpretação para que a regra somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas depois da desestatização.
Para a AGU, a medida teve o objetivo de “pulverizar” ações, impedindo que a Eletrobras fosse controlada por grupos econômicos que a desviassem de suas finalidades de interesse social. Mas, na prática, os poderes políticos da União na empresa foram indiretamente desapropriados.