Stara terá que pagar indenização de R$ 1,5 milhão por assédio eleitoral no RS

Divulgação

A indústria divulgou logo após o 1º turno das eleições um comunicado a seus fornecedores em que ameaçava reduzir o seu orçamento em 30%, caso o então candidato Lula (PT) vencesse a eleição presidencial de 2022

Publicado em 01/05/2023 – 09h54

Por CUT-RS

CUT — A Stara Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque, no norte do Rio Grande do Sul, terá que pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão da prática de assédio eleitoral em 2022.

O valor consta em acordo firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT), na última quarta-feira (26) e homologado pelo juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. A Stara, porém, não reconheceu a prática de assédio.

A indústria divulgou no dia 3 de outubro do ano passado, logo após o primeiro turno das eleições, um comunicado a seus fornecedores em que ameaçava reduzir o seu orçamento em 30%, caso o então candidato Lula (PT) vencesse a eleição presidencial de 2022.

O texto, assinado pelo diretor administrativo financeiro Fabio Augusto Bocasanta, alertava sobre uma “instabilidade política e possível alteração de diretrizes econômicas no Brasil após resultados prévios do pleito eleitoral”.

Coação eleitoral é crime

Segundo a Procuradoria do Trabalho do MPT, em Passo Fundo, antes desse documento vir à tona, a instituição já havia recebido outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios.

Na época, um dos sócios da Stara era o vice-prefeito de Não-Me-Toque, Gilson Lari Trennepohl, que foi um dos 10 maiores doadores da campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todo o país. Ele doou R$ 350 mil.

A indenização prevê o pagamento de seis parcelas consecutivas de R$ 250 mil cada e será revertida a projetos e ações de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, que são as principais cidades de domicílio dos trabalhadores e das trabalhadoras da empresa.

O MPT ajuizou ação civil pública no dia 7 de outubro com um pedido de liminar para garantir o imediato cumprimento das obrigações. O pedido de tutela de urgência foi indeferido em primeira instância no dia 13.

Então, o MPT impetrou mandado de segurança, recorrendo da decisão no dia 18, que foi acolhido em sua totalidade, levando a empresa a publicar uma retratação em suas redes sociais no dia 20.

Conforme nota conjuntos dos ministérios públicos, divulgada no dia 17, “é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”.

O que estabelece o acordo

O acordo assinado entre a Stara e o MPT estabelece que a empresa se compromete também a se abster de “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”.

Também são proibidas práticas retaliatórias ligadas à expressão de opiniões políticas dos trabalhadores. A empresa fica ainda obrigada a não permitir ou tolerar as mesmas práticas por parte de terceiros em suas dependências.

Os termos do acordo ainda impõem à Stara a proibição de atos políticos partidários em suas dependências ou a vinculação a esses atos como exigência para manutenção de empregos ou a realização de propaganda político partidária em nome da empresa, tanto em suas instalações como nos bens móveis associados ao empreendimento.

O MPT explica que a empresa não está impedida de receber políticos ou candidatos em campanha, mas tais visitas não devem ser usadas para a realização de discursos ou falas político-partidárias ou a divulgação de materiais de campanha dentro do estabelecimento. Tais visitas também não podem ser usadas para vincular a empresa a candidatos em eleições proporcionais ou majoritárias nos pleitos gerais ou municipais.

Explosão de denúncias de assédio em 2022

A conduta ilegal da Stara ganhou repercussão nacional na esteira da explosão do número de denúncias levadas ao MPT, relatando tentativas de coação e de assédio eleitoral em 2022. A CUT abriu um canal de denúncias, tendo recebido vários casos de ilegalidades praticadas pelas empresas e que foram encaminhadas ao MPT.

Em Porto Alegre, a CUT-RS e centrais sindicais lançaram no dia 21 de outubro uma nota conjunta contra o assédio eleitoral e em defesa da democracia.

Apenas no segundo turno das eleições, o MPT registrou 2.713 denúncias no país referentes a 2.057 empresas. Muitas delas foram alvo de mais de uma denúncia. Somando os dois turnos, o Brasil teve 2.964 denúncias contra 2.197 empresas.

O Rio Grande do Sul registrou, no mesmo período, 274 denúncias contra 204 empresas (durante o segundo turno, foram 240 denúncias contra 184 empresas). Foi uma das manobras criminosas e desesperadas dos bolsonaristas para impedir o direito de cada eleitor e eleitora escolher livremente o seu candidato.

Stara já havia sido denunciada em 2018

Com o acordo homologado, segundo o MPT, a ação é encerrada sem julgamento por ter a empresa assumido obrigações para adequação de sua conduta futura à ordem jurídica e aceitado o pagamento de indenização em relação aos fatos ocorridos.

A mesma empresa já havia sido denunciada junto ao MPT nas eleições de 2018 pela prática de assédio eleitoral. Na ocasião, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.

Cláudia Beatriz:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.