Menu

Comércio de ouro: maioria do STF vota por suspender boa-fé presumida

Decisão também mantém prazo de 90 dias para marco de fiscalização Publicado em 29/04/2023 – 18h30 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (29) por manter liminar (decisão provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada presunção da […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Decisão também mantém prazo de 90 dias para marco de fiscalização

Publicado em 29/04/2023 – 18h30

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (29) por manter liminar (decisão provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador com base somente em informações fornecidas pelo vendedor.

Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão.

Mendes é relator de ao menos três ações sobre o assunto, abertas por PV, Rede Sustentabilidade e PSB, que foram abertas após a repercussão da crise humanitária provocada pela invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.

Urgência

Gilmar Mendes concordou com os argumentos e justificou a urgência da liminar (decisão provisória) ante os danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, escreveu o ministro.

Até o momento, a liminar do relator foi referendada pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Os demais ainda não votaram. O caso é julgado no plenário virtual, em os votos são depositados eletronicamente, sem deliberação presencial.

A sessão de julgamentos está prevista para durar até a próxima terça-feira (5). A decisão da maioria deve prevalecer caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que é a remessa do tema para análise presencial, com reinício da votação.

Após a decisão de Gilmar Mendes, o governo iniciou a redação de uma Medida Provisória para modificar o marco legal da exploração de ouro no país. O trabalho foi concluído nesta semana e a chamada MP do Ouro já foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Edição: Aline Leal

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes