De acordo com a coluna da Malu Gaspar, no O Globo, a tese adotada pela defesa para não responsabiliza-lo pode não dar certo. Isso, porque, o código penal é muito claro sobre uso de álcool e drogas.
O artigo 28 do código penal diz: “excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”
Para especialistas, o artigo é um conceito básico e vai ser questionado pela PF. No entanto, a equipe de defesa do ex-presidente deve explorar nuances da lei.
O processo investiga a autoria intelectual dos ataques do dia 8 de janeiro. O vídeo foi postado dois dias depois da invasão e depredação da sede dos três poderes, em Brasília, com uma entrevista na rádio afirmando que lula foi eleito pelo sistema eleitoral, e não pelo voto.