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Mais 200 denunciados pela PGR tornam-se réus no Supremo por incitação e execução dos atos antidemocráticos

Corte já tem maioria para receber segunda leva de denúncias; julgamento ocorre por meio do Plenário Virtual e será encerrado em 2 de maio Publicado em 28/04/2023 – 12h40 Por Ministério Público Federal MPF — Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo recebimento de mais 200 denúncias contra incitadores e executores […]

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Comunicação/MPF

Corte já tem maioria para receber segunda leva de denúncias; julgamento ocorre por meio do Plenário Virtual e será encerrado em 2 de maio

Publicado em 28/04/2023 – 12h40

Por Ministério Público Federal

MPF — Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo recebimento de mais 200 denúncias contra incitadores e executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. Com isso, essas pessoas tornam-se rés e vão responder a ações penais. As denúncias estão entre as 1.390 apresentadas pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos três meses, no âmbito dos inquéritos 4.921 e 4.922.

Até o momento, votaram pelo recebimento dessa nova leva de denúncias os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso. O fim do julgamento está marcado para 2 de maio. A lista de práticas criminosas imputadas aos denunciados inclui danos ao patrimônio público, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, entre outras.

No site do STF também está programado para 3 de maio o início da análise, pelos ministros da Suprema Corte, de outras 250 denúncias feitas pela PGR envolvendo incitadores e executores dos atos antidemocráticos. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o recebimento das denúncias demonstra que o trabalho da Procuradoria-Geral da República foi realizado de forma eficiente e eficaz observando o princípio da utilidade da ação penal, cumprindo os requisitos legais exigidos.

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