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Pezão é inocentado de acusação de improbidade administrativa por reforma da iluminação do Maracanã

De acordo com a sentença de Daniel Brito, as exigências do COI foram a motivação para a intervenção, sem qualquer motivação secundária Publicado em 27/04/2023 Por Patricia Lima Diário do Rio — O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão foi inocentado pelo juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara de Fazenda […]

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De acordo com a sentença de Daniel Brito, as exigências do COI foram a motivação para a intervenção, sem qualquer motivação secundária

Publicado em 27/04/2023

Por Patricia Lima

Diário do Rio — O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão foi inocentado pelo juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara de Fazenda Pública, de uma acusação de improbidade administrativa relacionada à substituição da iluminação do estádio do Maracanã. Na ação civil púbica ajuizada contra Pezão constava que ele teria utilizado aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres do Estado, para reforma do sistema de iluminação do estádio para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A indisponibilidade de bens do ex-governador também foi suspensa pelo juiz.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP-RJ) argumentava que a reconfiguração da iluminação do Maracanã para o evento era desnecessária, uma vez que ela havia passado por reforma recente. Na época, a denúncia sustentou que o ex-governador teria quebrado ‘princípios administrativos de eficiência e economicidade’, causando o prejuízo de mais de R$ 2,9 milhões. Pezão, por sua vez, alegou que a reforma da iluminação atendeu às exigências do Comitê Olímpico Internacional (COI).

A sentença de Daniel Calafate Brito considerou que as exigências do COI foram a motivação para a reforma da iluminação do estádio, sem qualquer motivação secundária; afastando, assim, qualquer intenção de dolo por parte de Luiz Fernando Pezão.

“Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez (reconheça-se), não fosse necessária. De todo modo essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente”, argumentou o juiz em sua decisão.

As informações são do jornal O Dia.

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