Publicado em 24/04/2023 – 19h17
Por Janaína Araújo – Senado Federal
Agência Senado — Já está em vigor a Lei 14.550/2023, sancionada pelo presidente Lula, prevendo que basta o depoimento da mulher perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações escritas para a concessão de medidas protetivas. Com origem em proposta (PL 1.604/2022) da então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, a medida torna explícita a aplicação da Lei Maria da Penha em todas as situações de violência contra a mulher.