Nesta quarta-feira (19), o Parlamento Europeu aprovou uma norma proibindo a importação de produtos oriundos de áreas de desmatamento. Qualquer cultura que utilize local onde houve desmatamento ilegal, como na Amazônia, sofrerá sanções de compra pelos países da União Europeia.
Há uma lista de produtos primários na lei: gado, madeira, soja, café, cacau, borracha e dendê. Qualquer produto que seja derivado dessas commodities também estão citados no texto, como couro, chocolate, móveis, carvão vegetal, produtos de papel impresso, derivados de óleo de palma, entre outros.
As empresas agora terão 18 meses para se adequar à norma. Por volta de setembro de 2024, portanto, a chamada “lei de produtos livres de desmatamento” passa a valer. Assim, as empresas terão de garantir que o produto que fabricam não veio de terras desmatadas.
Nenhum país ou mercadoria específica está proibida. No entanto, as empresas só poderão vender esses bens na UE após o fornecedor emitir documento auditado confirmando que o produto não vem de terras desmatadas ou levadas à degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Uma empresa europeia que não cumpra a lei de “produtos livres de desmatamento” estará sujeita a pagar uma multa de 4% de seu faturamento anual. O placar da votação foi amplamente favorável à lei, levando 93% dos votos válidos. Foram 552 a favor e 44 contra. Houve 43 abstenções.