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MPF defende condenação de fazendeiro por reduzir três trabalhadores à condição análoga à de escravo

Manifestação, no âmbito da segunda instância, defende procedência de recurso contra absolvição do réu acusado pelo MPF Publicado em 18/04/2023 Por Comunicação Ministério Público Federal MPF — Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o Ministério Público Federal (MPF) defende a condenação de um fazendeiro, acusado de reduzir à condição análoga […]

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Divulgação/Polícia Federal

Manifestação, no âmbito da segunda instância, defende procedência de recurso contra absolvição do réu acusado pelo MPF

Publicado em 18/04/2023

Por Comunicação Ministério Público Federal

MPF — Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o Ministério Público Federal (MPF) defende a condenação de um fazendeiro, acusado de reduzir à condição análoga à de escravo três empregados rurais da Fazenda Atrás da Serra e Pé da Serra, localizada em Buritis (MG). A manifestação, no âmbito da segunda instância, defende a procedência de recurso de apelação interposto pelo MPF, para que a sentença que absolveu o acusado seja reformada e o fazendeiro condenado por submeter os trabalhadores a condições degradantes de jornadas excessivas de trabalho e restrição à liberdade de locomoção.

No documento, a procuradora regional da República Mirian Moreira Lima frisa que a materialidade e autoria dos crimes estão demonstrados pelos elementos de prova apontados no relatório de inspeção decorrente da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo depoimento dos trabalhadores libertados durante a fiscalização. Segundo a procuradora, a diligência constatou que as condições de alojamento desses trabalhadores eram degradantes, e os depoimentos dos trabalhadores evidenciaram “a vontade livre e consciente do acusado em submeter os trabalhadores de sua carvoaria a condições degradantes de trabalho, especialmente relacionadas ao não fornecimento adequado de moradia, alimentação e salubridade, assim como ao descumprimento das normas de segurança do trabalho”.

A procuradora aponta trecho do recurso apresentado pelo MPF que atua em primeira instância com um resumo das condições do alojamento. De acordo com a apelação, as construções eram feitas de barracas de lona com telha Brasilit, sobre terra batida, e não havia camas. Os trabalhadores dormiam em troncos de árvores cobertas com espumas no chão. Além disso, não havia eletricidade nem gerador e não havia local adequado para armazenamento dos alimentos, que ficavam expostos à contaminação. O MPF ainda relata que os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato porque não havia instalações sanitárias, nem fornecimento de água potável para o consumo e o preparo de alimentos. Ademais, sem qualquer recursos financeiros para se deslocar da região, e sem qualquer meio de transporte em uma região afastada, isolados no meio do mato, tiveram cerceadas as suas liberdades de locomoção, inclusive, conforme relato de testemunha no sentido. Os acertos dos seus salários só vieram depois da chegada da fiscalização do MTE, acompanhados da polícia.

Para Mirian Lima, essa exploração humana se dava para fins econômicos do acusado, que obtinha lucro a partir da fabricação e venda de carvão vegetal. Segundo ela, tal atividade libera grande quantidade de poluentes expelidos pela queima da matéria-prima, tudo sob elevadíssima temperatura, com grave prejuízo para a saúde e a segurança dos trabalhadores, “sem que houvesse qualquer preocupação, por parte do empregador, com os equipamentos mitigadores dessa exposição prejudicial”.

Entenda o caso

O réu foi denunciado pelo MPF pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), cometido contra empregados rurais da Fazenda Atrás da Serra e Pé da Serra, localizada em Buritis (MG), no período de 3 de fevereiro de 2011 a 9 de maio de 2011. Ainda segundo a denúncia, o fazendeiro omitiu, nas Carteiras de Trabalho de Previdência Social dos empregados, a anotação dos serviços por eles prestados e a vigência de seus contratos de trabalho.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau afirmou que houve apenas descumprimento da legislação trabalhista acerca das condições de trabalho. De acordo com a sentença, a autoridade policial que investigou o caso não teria vislumbrado restrição relevante da liberdade dos trabalhadores, nem dependência econômica. A decisão também apontou que os depoimentos não comprovariam qualquer tipo de ameça ou à liberdade dos trabalhadores, além de citar que as verbas salariais e demais direitos foram todos pagos em sede administrativa.

Diante da absolvição do réu em relação ao crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, o MPF interpôs o recurso de apelação que será analisado pelo TRF6. No recurso, o MPF salienta que a sentença recorrida “vai de encontro às normas internacionais e nacionais que regulam a matéria”. No parecer emitido em segunda instância, o MPF ainda afirma que a decisão questionada também viola a sólida jurisprudência dos tribunais brasileiros e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, no ano de 2016, condenou o Estado brasileiro pela violação dos direitos relacionados à submissão à escravidão, bem como à proteção judicial em casos como esses.

O parecer do MPF também recorda que, no âmbito internacional, o Estado brasileiro é signatário de inúmeros diplomas normativos que tratam dessa temática, nos quais assumiu o compromisso de combater o trabalho escravo. Como exemplo, cita o compromisso do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral da Nações Unidas, em dezembro de 1948, o Pacto de San José da Costa Rica (1992) e as normas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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