Órgão colegiado vai garantir participação da sociedade civil, propor políticas e monitorar violências
Publicado em 07/04/2023 – 16h30
Por Nara Lacerda – Brasil de Fato – São Paulo (SP)
Brasil de Fato — O governo federal anunciou a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+).
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, o órgão tem objetivo de “colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas” para essas populações.
Para isso, o colegiado contará com 38 participantes, entre representantes do próprio governo e da sociedade civil. As indicações terão mandatos de 2 anos, sem remuneração.
O Brasil já contava com uma iniciativa dessa natureza desde 2010, quando foi criado o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.
No início da gestão de Jair Bolsonaro (PL), em abril de 2019, o projeto foi extinto, junto com todos os conselhos que integravam a Política Nacional de Participação Social.
Em junho do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal, determinou que a decisão fosse revertida. Mas a recriação órgão ocorreu de forma esvaziada.
O governo conservador estabeleceu então o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, com atuação limitada, genérica e regras que praticamente impediam a participação da sociedade civil.
Com a recriação do grupo pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as atribuições voltam a ter efetividade na prática.
O CNLGBTQIA+ vai colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais.
Além disso, ficará responsável por monitorar políticas públicas e propostas parlamentares, acompanhar e ajudar em decisões orçamentárias, promover estudos, debates e pesquisas, apoiar campanhas e organizar a Conferência Nacional LGBTQIA+.
Também será tarefa do novo conselho “receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias” aos direitos das pessoas que fazem parte dessas populações.
Edição: Thalita Pires