Menu

Novo marco fiscal limita alta do gasto a 70% da variação da receita

Proposta combina meta de resultado primário com teto de gasto flexível Publicado em 30/03/2023 – 11h39 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, informou […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Proposta combina meta de resultado primário com teto de gasto flexível

Publicado em 30/03/2023 – 11h39

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, informou há pouco o Ministério da Fazenda. O novo arcabouço combinará um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

O projeto de lei complementar divulgado nesta quinta-feira (30) terá mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecerão a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerará os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja atendida.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, o excedente será usado para obras públicas.

A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos ou o Congresso Nacional não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.

Estimativas

Segundo Haddad, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais do PIB até 2026.

Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% do PIB e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% do PIB em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Em relação ao endividamento do governo, o novo arcabouço fiscal prevê um pequeno crescimento da dívida pública bruta até 2025 e a estabilização em 2026, em 76,54% do PIB. Essas projeções, no entanto, ocorrem no cenário em que o resultado primário fique no centro dos limites previstos para as bandas. Caso o governo economize menos que o esperado, a dívida aumentará de 74,11% do PIB em 2023 para 77,34% em 2026.

Marco Fiscal

O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar até agosto deste ano com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

• Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores
• Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
• Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
• Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
• Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
• Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
• Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
• Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
• Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar

Edição: Kelly Oliveira

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes