Doleiro recebeu duas ordens de soltura e uma de prisão no mesmo dia
Publicado em 21/03/2023 – 18h59
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Agência Brasil — Em um dia de reviravoltas para Alberto Youssef, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidiu cumprir a decisão de segunda instância e mandou soltar o doleiro, um dos delatores da Operação Lava Jato. Foi a segunda decisão de soltura proferida em menos de 24 horas.
A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, conceder novo habeas corpus a favor do doleiro. Horas antes, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, havia entendido haver ilegalidade na decretação da prisão, ocorrida ontem (20), e determinou sua soltura.
No entanto, Appio decretou nova prisão de Youssef mesmo após a determinação do TRF4. Ao manter a prisão, o juiz argumentou que novos documentos justificaram a decisão. Porém, em uma nova decisão, o magistrado da 13ª Vara Federal em Curitiba determinou a soltura do doleiro. Foram três decisões a respeito da liberdade do delator da Operação Lava Jato ao longo desta terça-feira (21). Duas pela liberdade e uma pela manutenção da sua prisão.
Ao decretar ontem (20) a prisão de Youssef, Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.
Defesa
A defesa de Alberto Youssef sustenta que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, a defesa argumenta que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a necessidade de prisão preventiva.
Edição: Marcelo Brandão