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CNJ investiga magistrado suspeito de ligação com tráfico internacional

Corregedoria Nacional abre reclamação disciplinar contra desembargador investigado em operações policiais Publicado em 17/03/2023 Por Lenir Camimura – Agência CNJ de Notícias CNJ — A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir uma reclamação disciplinar contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que está sendo investigado, pela Polícia Federal, nas operações Habeas Pater […]

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Gil Ferreira/CNJ

Corregedoria Nacional abre reclamação disciplinar contra desembargador investigado em operações policiais

Publicado em 17/03/2023

Por Lenir Camimura – Agência CNJ de Notícias

CNJ — A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir uma reclamação disciplinar contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que está sendo investigado, pela Polícia Federal, nas operações Habeas Pater e Flight Level 2. O objetivo, conforme a decisão, é verificar se as suspeitas da atuação inadequada do magistrado se comprovam.

Deflagradas por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operações policiais têm como alvos o desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Ribeiro. Ambos são suspeitos de “atuar na venda de sentenças a traficantes internacionais de drogas”, segundo informa decisão da corregedoria.

O corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro. Para Salomão, é preciso investigar, na esfera administrativa, “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.

A decisão afirma, também, que se trata de investigação preliminar e que as provas colhidas já estão sob guarda da autoridade policial. Nesse sentido, pediu-se à presidência do STJ que informe o número de eventual inquérito em andamento, além do compartilhamento de provas quanto às operações Habeas Pater e Flight Level 2, no prazo de 15 dias.

O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais.

Edição: Jônathas Seixas

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