Conforme a proposta, denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados
Publicado em 14/03/2023 – 13h27
Por Emanuelle Brasil – Portal Câmara dos Deputados
Agência Câmara de Notícias — O Projeto de Lei 125/23 determina que discursos e atos antivacina, bem como o negacionismo científico, será considerado crime de responsabilidade do presidente da República.
Para tanto, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes de Responsabilidade acrescentando a medida ao rol de crimes já previstos, como atos contra a probidade administrativa e a lei orçamentária.
Nesse caso, a denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados, onde será formada comissão especial para decidir se o pedido deve ser ou não ter continuidade. Se aprovada pelo colegiado, a denúncia segue para deliberação do Plenário.
“A postura do então presidente Jair Bolsonaro, que se opôs radicalmente às políticas de isolamento social e ao uso de máscaras, além de promover um medicamento de eficácia não comprovada para tratamento da Covid-19, foram relevantes para a expansão do vírus no País e, consequentemente, para o crescimento do número de vítimas fatais da doença”, justificou a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O texto também inclui a medida no rol das infrações político-administrativas de prefeitos sujeitas à cassação do mandato.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.
Edição: Natalia Doederlein