O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 4ª Vara Empresarial, decidiu quebrar o sigilo do processo de recuperação judicial das Americanas.
No despacho, o juiz Paulo Assed Estefan, autorizou a disponibilidade de consulta pública sobre as informações da apuração realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial e sobre o financiamento DIP, ou “devedor em posse”.
Segundo o TJ-RJ, o valor aprovado é de 2 bilhões de reais.
“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito Recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econÔmico e social envolvido na presente Recuperação”, disse o juiz.
O juiz estipulou que o cartório da 4ª Vara Empresarial realize o cadastro de todos os advogados dos credores da Americanas para que sejam intimados e que acompanhem as decisões do processo. As decisões devem constar no site da administração judicial (www.psvar.com.br).