Medida foi tomada em razão da complexidade da apuração, já que envolve autoridades e servidores de órgãos diferentes
Publicado em 07/03/2023 – Atualizado às 15h17
CGU — A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu instaurar diretamente uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), com o objetivo de coletar elementos para análise dos fatos recentemente divulgados pela imprensa sobre os presentes que teriam sido doados pelo governo da Arábia Saudita à família do ex-Presidente da República.
A medida tem amparo no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 5.480/2005 (que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) e foi tomada em razão das autoridades supostamente envolvidas no caso, da possível participação de servidores públicos de mais de um órgão federal e, por consequência, da complexidade da apuração.
A IPS é procedimento investigativo de caráter preparatório e não punitivo, que pode resultar em:
I – arquivamento, caso ausentes indícios do cometimento de infração administrativa por servidor público federal;
II – instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para responsabilização dos servidores possivelmente envolvidos; ou
III – celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso se entenda que a infração tem menor potencial ofensivo.
Nos termos da Lei de Acesso à Informação e de sua regulamentação, as informações e documentos produzidos no curso da investigação são de acesso restrito até o arquivamento do processo ou a publicação do TAC ou do julgamento do PAD decorrente da Investigação Preliminar Sumária.