Publicado em 04/03/2023 – 21h14
Ministério da Fazenda — Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:
– Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.
– Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.
– Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.
– No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.
– Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
– Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.
– Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.
– Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
– A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.
– Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.
– Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.
Notícia foi veiculada inicialmente no jornal O Estado de São Paulo
Evaldo
05/03/2023 - 16h59
O que foi quebrado na verdade foi a cara de pau do Bozo. Vagabundo, mal caráter, sempre usando seus capachos de mulas pra transportar porcarias e abraçarem os sabugos. Desta vez quebrou o rabo.
Edu
05/03/2023 - 13h30
O antipetista safado, agora, quer dar uma de inocente útil hahahahahahaha fazer malabarismo retórico e a especialidade dos imbecis de direita fascista. Hahahahahaha que o bozo é criminoso desde a década de 80 qualquer um sabe …
Ornitorinco
05/03/2023 - 11h36
“trouxe”
Ornitorinco
05/03/2023 - 11h31
Se os objetos sao do portador o proprietario é o funcionario do ministerio de minas e energia.
Ele vai pagaro o valor da multa que é o mesmo valor do objeto….? Nao.
Se o funcionario que trousse as joias soubesse o que eram (ele diz que nao sabia, teve tanto interrese nisso que quebrou até as pernas da escultura) acredito eu que certamente teria declarado para nao encorrer nessas dores de cabeça.