Partido Republicano da Ordem Social (PROS) é incorporado ao Solidariedade

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

TSE deferiu o pedido de incorporação por unanimidade, na sessão desta terça (14)

Publicado em 15/02/2023 – 9:43

Por Comunicação Superior Tribunal Eleitoral

TSE — Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Entretanto, conforme fixado pelo TSE em julgamento, o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de desempenho, prevista no artigo 3º, inciso II, da EC nº 97/2017, não cabendo ao Tribunal decidir sobre o assunto no julgamento de hoje. Essa verificação será realizada por ocasião do repasse dos recursos pela Justiça Eleitoral.

A decisão de hoje, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Desistência

Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo, informou que o presidente do PROS protocolou, no dia 9 de fevereiro, pedido de desistência de incorporação ao Solidariedade, mas, segundo o magistrado, não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia-geral.

Além disso, conforme Raul Araújo, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do PROS ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Partidos

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), fundado em 2010, foi registrado no TSE em 2013. O Solidariedade teve a aprovação do registro também em 2013.

Cláudia Beatriz:
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