Representantes do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), ligado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), reuniram-se com representantes da Petrobrás e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na terça-feira (13), a fim de discutir a decisão da ANP de mandar a companhia paralisar todas as suas atividades em campos de petróleo e gás na Bahia.
No encontro, o Sindipetro-BA solicitou o adiamento da paralisação e um prazo adicional para que os problemas e irregularidades encontrados pudessem ser resolvidos.
“Não vemos necessidade em parar toda a produção para resolver problemas que os próprios técnicos da Petrobrás falaram que têm como solucionar enquanto as unidades estão em operação. Os impactos sociais e econômicos serão imensos para a região, caso ocorra a paralisação total dos campos de petróleo e gás na Bahia”, destacou Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP.
No início da semana, a ANP notificou oficialmente a Petrobrás, para que a empresa paralise todas as suas atividades em seus campos de petróleo e gás na Bahia em até 72 horas. A decisão foi tomada após auditoria, iniciada no dia 5/12, em campos que vão de Bálsamo a Taquipe e que fazem parte do Polo Bahia Terra.
Na auditoria, os técnicos da ANP encontraram problemas e irregularidades, recomendando a paralisação total desses campos até que a Petrobrás regularize todos os problemas. A decisão da ANP foi contestada por técnicos da Petrobrás, que chegaram a propor prazos para corrigir os problemas, que de fato existem. Mas a ANP não aceitou, enviando a notificação para a Petrobrás, indicando a parada total dos campos.
O Sindipetro-BA calculou a dimensão do impacto, se a ANP insistir com a ordem da paralisação total das atividades. Segundo dados levantados pelas equipes de campo, estará comprometida a produção de 20 mil barris de petróleo por dia, com impacto direto de R$ 4 bilhões de faturamento bruto por ano.
A medida afetará diretamente o orçamento de sete municípios situados no Estado da Bahia (Esplanada, Cardeal da Silva, Entre Rios, Alagoinhas, Catu, São Sebastião do Passé e Araças), que deixarão de receber o pagamento de royalties e ISS (Imposto sobre Serviço), essenciais à manutenção de serviços públicos fundamentais às populações afetadas.
O sindicato baiano avalia que a paralisação, sem a adoção de medidas mitigatórias, poderá gerar cerca de 4.500 demissões, por parte de empresas que prestam serviços à Petrobrás nestas áreas.
“Paralisações divorciadas das repercussões laborais podem ensejar demissão em massa, a exemplo do que ocorreu, em meados do ano corrente, no estado de Sergipe. Lá, a ANP também determinou a paralisação das operações empreendidas pela Petrobrás nos campos de Carmópolis, Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande, Castanhal, Ilha Pequena, Mato Grosso, Riachuelo e Siririzinho – o que durou seis longos meses, recorda Radiovaldo Costa, diretor de comunicação do Sindipetro/BA.
“Recebemos esta medida extrema com grande preocupação, especialmente porque a Petrobrás assegura ter como solucionar as pendências relacionadas à segurança operacional e de natureza ambiental com as unidades sob regime de funcionamento contingenciado. É necessário que sejam examinadas todas as alternativas operacionais, a fim de priorizar a manutenção das atividades e os postos de trabalho, assegurados os requisitos de segurança técnica e operacional para funcionamento das unidades fiscalizadas. Os impactos sobre as relações de trabalho e as repercussões sociais e econômicas não podem ser deixados para trás”, destacou Costa.
A FUP e o Sindipetro-BA enviaram à diretoria técnica da ANP requerimento de urgência, solicitando a adoção de tratativas emergenciais. Em petição assinada pelo advogado Celson Oliveira, especialista em direito regulatório e ambiental, as entidades destacaram a necessidade de adoção de providências relacionadas às garantias de segurança operacional e integral proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, “em convergência com o dever de manutenção dos postos de trabalho e de contenção dos danos associados”.
Para Oliveira, a responsabilização da Petrobrás é de natureza objetiva e impõe à empresa e à ANP a adoção de medidas mitigadoras dos danos ocasionados por atos de omissão ou comissão.
“Medidas de embargo normalmente ocorrem depois de exauridos prazos para adequação ou sanação de irregularidades, formalizadas por notificações sucessivamente descumpridas. Neste caso, é inconcebível a alegação de “caso fortuito”, “força maior” ou “ato do príncipe”, como medidas justificadoras para a suspensão dos contratos de trabalho, ainda que mantidos por meio de empresas terceirizadas”, afirma o advogado.
Segundo ele, “não há também como relegar ao nada os municípios e munícipes afetados pela inaceitável conduta operacional assumida pela Petrobrás, cujo ônus do risco há de ser integralmente assumido pela companhia”.
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