O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios.
No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.
O texto também atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passa para 2 a 4 anos.
Operadoras de telefonia
O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário.
Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fonte: Agência Câmara de Notícias