O ministro e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, decidiu exonerar nesta quarta-feira, 26, um assessor por falta de isenção e com indícios de atuação política enquanto ocupava o cargo. Moraes também alega que o servidor estava atrapalhando os trabalhos.
O assessor trata-se de Alexandre Gomes Machado, ele atuava na Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. Momentos depois de ser exonerado, Machado buscou a Polícia Federal para prestar depoimento e sua versão sobre a demissão.
Por sua vez, Moraes diz que já estava cogitando exonerar o assessor por questões ligadas ao desempenho no trabalho e também pelas relações complicadas que mantinha com colegas.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, o assessor teria estaria atrapalhando o trabalho que estava sendo feito pelo TSE para responder à ação apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre um suposto boicote de rádios às inserções do presidente.
Leia a íntegra da nota do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.