O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu suspender de forma imediata a veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama o ex-presidente Lula (PT), líder nas pesquisas eleitorais, de “corrupto” e “ladrão”.
O magistrado atendeu o pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados de Lula afirmam que a peça se trata de “propaganda irregular”.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.
Sanseverino também apontou que “não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”.